Assessoria Câmara de Várzea Grande
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) enquadrou o presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), por “falhas gravíssimas” relacionadas à estrutura de pessoal do Legislativo municipal. A decisão foi assinada pelo conselheiro Guilherme Maluf e publicada no Diário Oficial da Corte.
Segundo o tribunal, a Câmara não apresentou estudos técnicos capazes de justificar a quantidade de servidores, a distribuição dos funcionários entre os setores e a atual composição dos cargos dentro da Casa de Leis.
A análise aponta que, mesmo após sucessivas prorrogações concedidas pelo órgão de controle, o Legislativo municipal não avançou de forma efetiva na reorganização administrativa exigida pela Corte de Contas.
O caso foi classificado como irregularidade gravíssima após a equipe técnica concluir que a Câmara segue sem um diagnóstico detalhado da força de trabalho e sem critérios objetivos para definir a necessidade de pessoal em cada departamento.
A decisão também destaca que a estrutura administrativa da Casa precisa se adequar às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exige proporcionalidade e justificativa técnica na composição de cargos públicos.
Durante o processo, a defesa da Câmara alegou dificuldades financeiras após a redução do duodécimo destinado ao Legislativo municipal. O argumento, porém, foi rejeitado pelo relator.
Ao rebater a justificativa, Guilherme Maluf afirmou que a redução do repasse não afasta o descumprimento da determinação, já que o tribunal não exigiu criação imediata de cargos nem aumento de despesas com pessoal, mas apenas a elaboração de um estudo técnico para dimensionar as reais necessidades da estrutura administrativa da Câmara.
“A justificativa apresentada pela atual gestão não se revela idônea para afastar o descumprimento da determinação”, destacou o conselheiro na decisão.
A área técnica do tribunal e o Ministério Público de Contas defenderam aplicação de multa contra Wanderley Cerqueira pelo descumprimento das determinações anteriores. Apesar disso, o conselheiro decidiu não aplicar penalidade neste momento, levando em consideração fatores como transição administrativa e dificuldades estruturais enfrentadas pela gestão.
Mesmo sem multa imediata, o TCE determinou que a Câmara apresente em até 90 dias um estudo preliminar e um projeto de lei para reorganização dos cargos do Legislativo municipal. Além disso, a Corte abriu novo monitoramento para acompanhar o cumprimento da decisão.
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