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O Ministério Público Estadual (MPE) expediu notificação recomendatória à prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), após apontar possível irregularidade na ocupação de espaço público no Terminal André Maggi pela Associação dos Vendedores Ambulantes do Terminal André Maggi (AVATAM).
Segundo o MPE, a utilização do espaço estaria amparada no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.117/2007, que teria destinado diretamente área pública à entidade, sem previsão de licitação, chamamento público ou procedimento administrativo competitivo.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público.
No documento, o Ministério Público sustenta que a legislação municipal pode contrariar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e obrigatoriedade de licitação, especialmente por envolver exploração econômica de espaço público.
O órgão também cita que o tema já foi discutido em Ação Civil Pública ajuizada pelo próprio MPE. Na ocasião, o Judiciário reconheceu a irregularidade da ocupação de espaços no Terminal André Maggi sem prévio procedimento licitatório e determinou a realização de certame para regularização do uso do bem público.
Conforme a promotora, a decisão já transitou em julgado. Em fase de cumprimento de sentença, a Justiça voltou a afirmar que a utilização de espaços no terminal deve passar obrigatoriamente por licitação, não sendo uma faculdade da administração municipal.
Com base nesse histórico, o MPE informou a existência de Inquérito Civil instaurado neste ano para apurar a regularidade da ocupação pela AVATAM e eventual omissão do município na adoção de medidas para adequação à ordem jurídica.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que a prefeita encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal para revogar o artigo 2º da Lei nº 3.117/2007, mantendo apenas a declaração de utilidade pública da entidade.
O órgão também recomenda a suspensão da ocupação do espaço sem procedimento público de seleção. Caso a gestão municipal tenha interesse na exploração econômica da área, deverá realizar processo público e impessoal.
O MPE ainda orienta que o município se abstenha de renovar ou manter qualquer cessão direta sem observância das regras legais.
NOTA OFICIAL
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande informa que recebeu notificação recomendatória acerca da Lei Municipal nº 3.117/2007, legislação que autorizou o uso de área localizada no Terminal André Maggi pela Associação dos Vendedores Ambulantes do Terminal André Maggi (AVATAM).
O expediente encontra-se atualmente sob análise da Procuradoria-Geral do Município, órgão responsável pela avaliação técnica e jurídica da recomendação apresentada, bem como pela adoção das providências cabíveis dentro do prazo estabelecido pelos órgãos competentes.
A Administração Municipal esclarece que todas as medidas serão conduzidas com responsabilidade, observando rigorosamente os princípios da legalidade, transparência, interesse público e segurança jurídica.
A Prefeitura reforça ainda que qualquer deliberação acerca do tema será tomada após criteriosa análise jurídica e institucional, considerando os impactos administrativos, sociais e econômicos relacionados à utilização do espaço público e às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores vinculados à associação.
Por fim, o Município reafirma seu compromisso com o diálogo institucional e com a busca de soluções equilibradas que atendam ao interesse público e à legislação vigente.
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