Artur Meninea / TV Globo/Divulgação
O médico cirurgião e ex-integrante do reality show Big Brother Brasil, Marcos Harter, e sua empresa tornaram-se alvo de uma denúncia formalizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mato Grosso. A representação jurídica foi protocolada após a divulgação de um anúncio de vaga de emprego que continha uma cláusula de restrição expressa proibindo a contratação de cidadãos alinhados ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Diante do caso, a Justiça Eleitoral abriu o rito processual e concedeu um prazo emergencial de 48 horas para que o médico e os responsáveis pela clínica apresentem manifestação de defesa técnica nos autos.
O imbróglio trabalhista e eleitoral disparou após a publicação de uma oportunidade de recrutamento para o cargo de instrumentador cirúrgico na clínica de Harter. No texto descritivo com as competências exigidas dos candidatos nas redes sociais, constava em destaque a frase de veto ideológico: “Não pode ser petista”. A equipe técnica do Ministério Público Eleitoral interpretou o ato como uma infração grave, argumentando que a conduta configura de forma explícita discriminação político-ideológica e assédio eleitoral, caracterizados pelo uso abusivo do poder diretivo de empregador para constranger, intimidar ou tolher trabalhadores em razão de suas convicções políticas e liberdade de voto.
Na petição encaminhada à Justiça, o órgão fiscalizador requereu a concessão de uma medida liminar que determine a remoção imediata do anúncio de todas as plataformas e mídias eletrônicas sob custódia dos investigados.
Conforme informações divulgadas pela coluna da jornalista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o descumprimento da eventual ordem judicial de retirada acarretará uma multa fixada em R$ 5.000,00.
A ação segue os rígidos protocolos de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para coibir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho neste ciclo de segundo turno. O prazo de 48 horas servirá para a juntada de documentos e justificativas da defesa de Harter, ressaltando-se que a abertura da denúncia e os pedidos liminares do MPE não representam, por si só, uma condenação antecipada.
COM HNT
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