GRAMPOLÂNDIA: Juiz vai ter que explicar a desembargador porque manteve preso cabo da PM e soltou vários oficiais enquadrados no mesmo processo

GRAMPOLÂNDIA: Juiz vai ter que explicar a desembargador porque manteve preso cabo da PM e soltou vários oficiais enquadrados no mesmo processo MARTELO
Redação   Com prazo a contar a partir desta segunda-feira (19), o juiz da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Murilo Mesquita,  tem 48 horas para informar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso porque manteve preso o cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Junior, enquanto soltou os demais “corréus” enquadrados no mesmo processo das interceptações telefônicas ilegais conhecido como “Grampolândia Pantaneira” e que envolve altos oficiais da PM. A decisão de cobrar explicações do juiz é do desembargador Geraldo Girardelli e atende a defesa do cabo que alega terem sido beneficiados com a soltura militares de patentes mais altas e questiona o fato de seu cliente seguir com restrição total da liberdade.A decisão do magistrado é referente ao pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do policial militar na quinta-feira,no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Os advogados Neyman Augusto Monteiro e Thiago de Abreu Ferreira questionaram a falta de isonomia no escândalo dos grampos, já que o cabo é o único entre os 12 investigados que segue preso desde maio do ano passado no Centro de Custódia de Cuiabá. Entre os detidos na ação e que já foram liberados estão o ex-comandante-geral da PM, coronel Zaqueu e o ex-chefe da Casa Militar, coronel Lesco, dentre outras autoridades.Na petição do HC, os advogados, segundo destaca Giraldelli, “afirmam, também, que todos os coacusados foram colocados em liberdade, restando segregado apenas o paciente, apesar de os delegados da Polícia Judiciária Civil Ana Cristina Feldner e Flávio Henrique Stringueta e o Ministério Público Federal terem se manifestado favoravelmente à sua soltura; consignando, ademais, que o favorecido é detentor da mais baixa patente do corpo da Polícia Militar e era subordinado dos demais acusados. Registram ainda que o paciente ostenta predicados pessoais favoráveis, dentre eles: primariedade, residência fixa e ocupação lícita, integrando o corpo da Polícia Militar há mais de 14 apresentando diversos elogios de comportamento na sua ficha", frisa o desembargador.No entanto, o desembargador Gilberto Giraldelli adiou a decisão em caráter liminar até a chegada dos documentos requeridos ao juiz Murilo Mesquita.“Em face do exposto, determino a expedição de ofício para o Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá para que remeta a este Sodalício, no prazo de 48 horas, esclarecimentos acerca da situação processual do acusado e porque se encontra em condições diferenciadas que o impedem de fazer jus à extensão do benefício concedido aos demais corréus”, diz um trecho do despacho do desembargador dado no início da noite desta sexta-feira. "Ainda não há elementos suficientes para que este relator possa ter certeza sobre as assertivas postas na prefacial, porquanto, não obstante o impetrante afirme que tanto a autoridade policial quanto o Ministério Público Federal foram favoráveis à soltura do paciente, associado ao fato de que todos os demais corréus tiveram suas segregações provisórias substituídas por medidas mais brandas, a autoridade acoimada de coatora entendeu que ainda se mantêm hígidos os motivos e fundamentos que levaram à decretação da custódia provisória”, diz.   Divergências   Consta nos autos que, enquanto a delegada Cristina Feldner, que atuou na investigação do caso, e o Ministério Público Federal (MPF) opinaram pelo relaxamento da prisão preventiva do cabo, já o Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou contra.   Com  informações do site Folhamax.