“VAMPIRISMO” NOS COFRES: CGE recomenda ao Detran para encerrar contrato com empresa que “suga” arrecadação do órgão

“VAMPIRISMO” NOS COFRES: CGE recomenda ao Detran para encerrar contrato com empresa que “suga” arrecadação do órgão cge2
RedaçãoA Controladoria Geral do Estado (CGE)  recomendou ao presidente do Departamento Ertadual de Trânsito, Tiago Silva, o  encerramento  imediato do contrato com  empresa EIG Mercados, responsável por prestar serviços de registro de financiamentos de contratos de veículos em Mato Grosso. A atuação da empresa junto ao Detran há tempos vem sendo alvo de suspeitas, por cobrar preços abusivos pelos serviços que poderiam ser realizados pelo órgão de trânsito. Além disso, a EIG ficava com 90% do montante arrecadado, o que representa uma sangria desatada nos cofres públicos do Detran.Inclusive, em função dessa anomalia contratual, com fortes indícios de corrupção entre agentes públicos e o órgão estadual, foi desencadeada a “Operação Bereré”,  na última segunda-feira (19) pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado).A recomendação da CGE foi assinada no dia 19 de fevereiro, mesma data da operação. A CGE orienta o presidente do Detran buscar um parecer, em caráter de urgência, junto a Procuradoria Geral do Estado, para saber quais as vias jurídicas e procedimentos deverão ser adotados, para a extinção do contrato com a empresa EIG Mercados. Nos termos da recomenbdação, Tiagob Silva também deverá instaurar um processo administrativo no prazo máximo de 180 dias.“Sendo assim, impende que o órgão adote todos os preparativos necessários à assunção dos serviços objeto da Concessão, examinando diligentemente os mecanismos necessários à extinção contratual, buscando a orientação do órgão jurídico do Estado e observando ainda o disposto na Lei nº 7.692/2002 e, analogicamente, o constante do Acórdão TCU nº 422/2010-Plenário, item 10”, diz a recomendação.A Controladoria ainda cobra que seja levantado todos os valore repassados pela empresa ao Detran durante a vigência do contrato, a partir de outubro de 2009 quando o acordo foi firmado.O órgão deverá fazer um comparativo com o valor que deveria ter sido repassado e, caso haja divergências, o Detran deverá proceder a cobrança dos débitos, acompanhado das ações legais e aplicação das penalidades cabíveis. “É altamente provável a existência de valores não integralmente repassados pela concessionária ao órgão concedente ao longo de toda a execução contratual, seja por repasse a menor, seja pelo não recolhimento de juros e outras cominações moratórias”, frisa.A CGE ainda recomenda ao Detran que avalie a capacidade técnica para apurar a capacidade operacional de execução direta dos serviços até então prestados pela EIG. De acordo com a recomendação, desde 2013, estudos são realizados pela extinta Cepromat (Centro de Processamento de Dados), - atual MTI – para que o órgão assuma os serviços.“Faz-se necessário verificar em qual estágio efetivamente se encontra a capacidade de o DETRAN assumir o serviço objeto da Concessão no que tange ao quesito Tecnologia da Informação. Não obstante, tendo em vista que essa situação remonta a quase cinco anos, depreende-se que o DETRAN já possui todos os recursos tecnológicos necessários à assunção dos serviços”, pontua.CASO DE POLÍCIAA empresa EIG Mercados, antiga FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação LTDA, é investigada por suposta participação em esquema de desvio de verbas do Detran-MT, na Operação Bereré, que foi realizada pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Foram cumpridos dezenas de mandados de busca e apreensão.Os alvos foram os deputados estaduais Mauro Savi e Eduardo Botelho; o ex-deputado federal Pedro Henry, servidores públicos e empresários, e a própria EIG Mercados.A operação tem como base a delação do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o”Doia”. Ele revelou, entre outras coisas, um esquema de pagamento de propina, de cerca de R$ 1 milhão por mês aos membros do esquema.O Ministério Público chegou a pedir a prisão de 49 pessoas. Todavia, o desembargador José Zuquim Nogueira negou, determinando apenas o cumprimento de busca e apreensão contra os investigados.