Sob suspeita de irregularidades, concessão avaliada em R$ 235 milhões da rodoviária de Cuiabá é suspensa pelo Governo do Estado

Sob suspeita de irregularidades, concessão avaliada em R$ 235 milhões da rodoviária de Cuiabá é suspensa pelo Governo do Estado
Redação Exame feito pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre uma denúncia de possíveis irregularidades no processo licitatório, avaliado em R$ 235, 572 milhões, para contratação de empresa para administrar o Terminal Rodoviário de Cuiabá, Cássio Veiga de Sá, já havia levado, antecipadamente, o Governo do Estado, independente de citação do órgão fiscalizador, a suspender a tramitação do processo, para corrigir eventuais falhas e irregularidades detectadas pela fiscalização. No decurso da análise, oTCE foi informado que o Estado já havia adotado providências para suspender a licitação. Diante disso, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira apenas citou os responsáveis pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para que apresentem as medidas que foram tomadas. E deu prazo de 15 dias para mostrarem as correções para sanar irregularidades apontadas pela Secex. “Considero que a análise da tutela acauteladora se encontra prejudicada, ao menos por ora, porque a sua concessão nesta fase processual não ensejaria qualquer efeito prático, carecendo de utilidade. Porém, ressalto que o pleito de suspensão da licitação poderá ser reformulado ou reanalisado a qualquer tempo, caso haja necessidade”, afirmou o conselheiro. Entre as falhas detectadas pela Secex estão na regra de avaliação de desempenho que pode gerar conflitos de interesse em sua aplicação, pois afronta o princípio da moralidade e de segregação de funções. A Unidade Técnica do TCE também observou a existência de outros pontos do edital que poderiam prejudicar o bom andamento do certame. Como é o caso do "prazo de apenas sete dias para a licitante vencedora contratar instituição financeira e empresa de auditoria independente e apresentar a documentação por elas elaborada ao ente concedente, utilização da PTAX800 como referência, embora esse índice já tenha sido descontinuado e divergência na periodicidade do recolhimento da outorga variável”, diz trecho da denúncia. “Sem embargo, diante da relevância das considerações da Unidade de Instrução, destaco ao gestor que a suspensão da licitação, promovida pelo próprio ente licitante, pode se revelar oportuna para o exercício do poder de autotutela da administração pública, de sorte a retificar eventuais aspectos ilegais, inconvenientes ou inoportunos contidos no instrumento convocatório”, destacou o conselheiro. Alertou ainda os representados de que qualquer alteração no processo de concessão do referido serviço público deverá ser imediatamente informada ao relator.