Sob suspeita de irregularidades, concessão avaliada em R$ 235 milhões da rodoviária de Cuiabá é suspensa pelo Governo do Estado
Sob suspeita de irregularidades, concessão avaliada em R$ 235 milhões da rodoviária de Cuiabá é suspensa pelo Governo do Estado
|
08/07/2020 - 01:12
Redação
Exame feito pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre uma denúncia de possíveis irregularidades no processo licitatório, avaliado em R$ 235, 572 milhões, para contratação de empresa para administrar o Terminal Rodoviário de Cuiabá, Cássio Veiga de Sá, já havia levado, antecipadamente, o Governo do Estado, independente de citação do órgão fiscalizador, a suspender a tramitação do processo, para corrigir eventuais falhas e irregularidades detectadas pela fiscalização.
No decurso da análise, oTCE foi informado que o Estado já havia adotado providências para suspender a licitação. Diante disso, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira apenas citou os responsáveis pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para que apresentem as medidas que foram tomadas. E deu prazo de 15 dias para mostrarem as correções para sanar irregularidades apontadas pela Secex.
“Considero que a análise da tutela acauteladora se encontra prejudicada, ao menos por ora, porque a sua concessão nesta fase processual não ensejaria qualquer efeito prático, carecendo de utilidade. Porém, ressalto que o pleito de suspensão da licitação poderá ser reformulado ou reanalisado a qualquer tempo, caso haja necessidade”, afirmou o conselheiro.
Entre as falhas detectadas pela Secex estão na regra de avaliação de desempenho que pode gerar conflitos de interesse em sua aplicação, pois afronta o princípio da moralidade e de segregação de funções.
A Unidade Técnica do TCE também observou a existência de outros pontos do edital que poderiam prejudicar o bom andamento do certame.
Como é o caso do "prazo de apenas sete dias para a licitante vencedora contratar instituição financeira e empresa de auditoria independente e apresentar a documentação por elas elaborada ao ente concedente, utilização da PTAX800 como referência, embora esse índice já tenha sido descontinuado e divergência na periodicidade do recolhimento da outorga variável”, diz trecho da denúncia.
“Sem embargo, diante da relevância das considerações da Unidade de Instrução, destaco ao gestor que a suspensão da licitação, promovida pelo próprio ente licitante, pode se revelar oportuna para o exercício do poder de autotutela da administração pública, de sorte a retificar eventuais aspectos ilegais, inconvenientes ou inoportunos contidos no instrumento convocatório”, destacou o conselheiro.
Alertou ainda os representados de que qualquer alteração no processo de concessão do referido serviço público deverá ser imediatamente informada ao relator.