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PODER DA IGREJA: Disputa acirrada pelo comando da Assembleia de Deus entre grupos em MT é judicializada
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15/07/2020 - 15:19
Redação
A morte do principal líder da Assembleia de Deus em Mato Grosso, pastor Sebastião Rodrigues, e de seu filho, o também pastor Rubens Siro, vice-presidente da entidade religiosa e seu sucessor imediato no cargo, que vieram a óbito por covid, abriu um vazio de poder na instituição, gerando uma disputa de grupos pelo comando da igreja.
Essa contenda interna pelo poder em uma das maiores denominação evangélica do Estado, acabou sendo judicializada e, como consequência, uma magistrada teve que nomear um interino para comandar a igreja, até que o impasse seja superado com a eleição de novo presidente e vice.
A juíza substituta da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, nomeou o pastor Enézio Barreto Rondon como administrador provisório das Assembleias de Deus de Cuiabá e Mato Grosso, em decisão proferida na terça-feira (14).
A magistrada atendeu a um pedido judicial formulado pelo pastor Gutemberg Brito Júnior, sob o argumento de impedir bloqueios de CNPJ e contas bancárias da instituição.
Medida essa que seria preventiva devido à morte do pastor Sebastião Rodrigues de Souza, na semana passada, e de seu filho, segundo na linha de sucessão, vice-presidente, pastor Rubens Siro de Souza, uma semana antes.
Ambos estavam internados na Clínica e Hospital Femina, para tratamento da covid-19.
Na decisão, a magistrada citou o Estatuto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e a linha sucessória. Pelo qual, compete ao vice-presidente substituir o presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em sua falta e impedimento, e sucedendo-o no cargo.
A juíza, entretanto, fez referência quanto a omissões nos estatutos que não prevêem a sucessão no caso de vacância nos cargos de presidente e vice, conforme o exposto.
“Tal regimento é omisso na indicação de sucessores em caso de falecimento de ambos os membros à frente da Mesa Diretora da entidade, o que reflete de fato na impossibilidade da gestão da pessoa jurídica, isto porque não há destinação no estatuto das atribuições destes membros a outro órgão ou membro da instituição”, observou.
“Assim, no presente caso resta evidenciada, ao menos em sede de cognição primária, a probabilidade do direito vindicado, no intuito de ver suprimido o vazio temporário da gestão”, completou.
A decisão de indicar os dirigentes da instituição evangélica compete à Comademat (Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso e das Igrejas Filiadas).
E a escolha deve ocorrer em encontro presencial que não tem prazo para acontecer, devido às medidas profiláticas de prevenção da disseminação do vírus, que veta a realização de aglomerações e reuniões.A juíza Sinii Saboia Ribeiro, no entanto, deixou claro que sua decisão não substituía as atribuições da Comademat e tem validade liminar e provisória.
“Importante se consignar que o objetivo da presente demanda e, consequentemente, da ordem emanada, não é a nomeação de um novo presidente”, escreveu a magistrada, na decisão.