CAMINHO DAS URNAS - Fim do mandato temporário de Fávaro: Vaga no Senado será disputada junto com as eleições municipais deste ano
CAMINHO DAS URNAS - Fim do mandato temporário de Fávaro: Vaga no Senado será disputada junto com as eleições municipais deste ano
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17/07/2020 - 21:36
Redação
Se havia a expectativa de que o senador Carlos Fávaro (PSD), terceiro colocado nas eleições de 2018, pudesse concluir o mandato integral da ex-senadora Selma Arruda, cassada por crime de caixa 2 e abuso de poder econômico e que iria até 2026, o sonho acabou. A vaga que era de Selma e ora é ocupada temporariamente por Fávaro será alvo de disputa neste ano, coincidindo com as eleições municipais já marcadas para o dia 15 de novembro.
No entanto, salvo eventual decisão em contrário, Fávaro leva em tese a vantagem sobre os demais concorrentes de poder disputar o novo mandato sem precisar se afastar do cargo de senador.
A expectativa é que, além do senador do PSD, a vaga seja alvo de disputa, que promete ser acirrada, por pelo menos mais cinco ou seis nomes.
A decisão para o pleito eleitoral é do presidente do TSE que determina ainda que nova regulamentação seja definida pelo TRE-MT
Entenda o caso
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, autorizou nesta sexta-feira (17) a realização da eleição suplementar para o cargo de senador e respectivos suplentes do estado de Mato Grosso, que deve ser realizada no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.
Barroso acatou o pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, que solicitava a realização do pleito simultaneamente ao primeiro turno das Eleições Municipais. Após considerar as manifestações das áreas técnicas do TSE, o ministro “entendeu que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência”.
O ministro considerou, contudo, não ser possível o aproveitamento dos atos já praticados antes da suspensão da eleição suplementar. Ele ressaltou a necessidade de o TRE expedir nova regulamentação que considere o eleitorado com base na data de 6 de maio de 2020, de modo compatível com o calendário das Eleições Municipais ordinárias.
Em sua decisão, o ministro determinou ainda que o Regional promova os ajustes necessários relativos à data-limite para a fixação de domicílio e de filiação partidária para fins de candidatura e ao período de convenções. Barroso entendeu ainda ser preciso excluir a previsão quanto à convocação de mesários, uma vez que a função deverá ser desempenhada pelos cidadãos que vierem a ser convocados para atuar nas Eleições Municipais.
Agora, os autos do processo serão enviados à Diretoria-Geral do TSE para a adoção das providências, principalmente sobre a configuração do sistema de totalização e de divulgação dos resultados das eleições.
Adiamento
Em março, as eleições suplementares no MT – que estavam marcadas para o dia 26 de abril – foram adiadas com o objetivo de prevenir a expansão da pandemia de Covid-19. O adiamento foi fundamentado em orientações das autoridades sanitárias, que desaconselham a aglomeração de pessoas – como comumente acontece em dias de votação –, para evitar a propagação do vírus.