Servidores do Sistema Socioeducativo cobram aprovação de emendas aos Deputados em MT
Servidores do Sistema Socioeducativo cobram aprovação de emendas aos Deputados em MT
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11/08/2020 - 14:27
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Redação
Os servidores dos cargos de Analistas e Assistentes do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso começaram uma campanha nas redes sociais, visando cobrar os Deputados Estaduais de Mato Grosso, quanto a aprovação das emendas nºs 91 e 105 no Projeto de Emenda Constitucional nº 06.
A cobrança se deve ao fato de que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), está na iminência da votação, em segundo turno da Reforma da Previdência de Mauro Mendes, ou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 06.
As referidas Emendas versam quanto a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria para os servidores que trabalham em locais insalubres e perigosos.
Os servidores em questão pedem a aprovação das emendas, por estarem sendo prejudicados diante da desvalorização dos trabalhos prestados, sendo somente a categoria dos agentes ser beneficiada com a aposentaria especial, bem como já estão sendo injustiçados por estarem com salários defasados diante do congelamento salarial e aumento da aliquota da previdência.
Os servidores alegam que trabalham em locais com insalubridade e alta periculosidade, pois lidam diretamente com os adolescentes em conflito com a lei que estão internados no Sistema Socioeducativo de Mato Grosso.
Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR, em 04 de agosto de 2020, os Deputados rejeitaram as Emendas nºs 91 e 105 apresentadas. Porém, aprovaram a Emenda nº 103, atribuindo condições diferenciadas para aposentadoria aos ocupantes de cargos estaduais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT).
Diante do cenário, os servidores do Sistema Socioeducativo, buscam isonomia de tratamento aos demais servidores da Segurança Pública.
Segue abaixo as Emendas 91 e 105, bem como Parecer nº 698/2020/CCRJ:
Proposta de Emenda 91 à Constituição nº 6/2020
Proposta de emenda 105 à Constituição nº 6/2020
Parecer nº 698/2020/CCRJ