MÍDIA DIGITAL> Fávaro terá que apresentar contrato para "disparo em massa de mensagens", determina TRE

MÍDIA DIGITAL> Fávaro terá que apresentar contrato para
 Redação O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), acatou um pedido de liminar feito pelo Partido Social Liberal (PSL) e determinou que o senador interino Carlos Fávaro (PSD) informe em 72 horas se contratou serviço de disparo em massa de mensagens via WhatsApp. A decisão é desta segunda-feira (17). O juiz solicitou ainda a apresentação de contratos com as operadoras de telefonia móvel para que elas informem os dados cadastrais dos titulares de duas linhas telefônicas que estariam sendo utilizadas para os supostos disparos de conteúdo. Em relação ao pedido para que o senador se abstenha de realizar qualquer tipo de disparo em massa por meio de contratação, o magistrado afirmou que a pretensão é típica das representações por propaganda irregular, razão pela qual a solicitação foi indeferida. Na ação cautelar de produção de antecipada de prova, o PSL afirma que Fávaro tem se valido de contratação de disparos em massa de mensagens para potencializar seu nome na eleição que se aproxima. “Em que pese ser possível ao detentor de mandato eletivo a divulgação dos atos parlamentares, no presente caso, por tratar-se de pré-candidato ao Senado, cujo processo eleitoral está batendo à porta, tendo as postagens potencial de massificar o nome e angariar a simpatia e apoio do eleitorado, está sujeito às restrições estabelecidas para todos os demais pré-candidatos”, diz trecho da ação. Fávaro ocupa temporariamente a vaga deixada pela ex-juíza Selma Arruda (Podemos), cassada no início deste ano, por abuso de poder econômico. Ele ficou em segundo lugar na eleição anterior ao Senado e ganhou na Justiça do direito de ocupar a vaga deixada até a realização e eleições suplementares. O senador já se declarou pré-candidato ao Senado nas eleições de 15 de novembro.