Já passam de mil os golpistas tornados réus pela invasão e depredação das sedes dos Poderes 

Já passam de mil os golpistas tornados réus pela invasão e depredação das sedes dos Poderes 
STF tem maioria e torna réus mais 250 envolvidos no 8/1; total passa de mil8.jan.2023 - Golpistas invadem as sedes dos Três Poderes e depredam prédios - Gabriela Biló/Folhapress8.jan.2023 - Golpistas invadem as sedes dos Três Poderes e depredam prédiosImagem: Gabriela Biló/Folhapress Redaçao, com UOL O STF formou maioria para tornar réus mais 250 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Com isso, o total de pessoas com processos abertos na Corte passa de mil. O que aconteceu:O STF analisa o quinto bloco de denúncias contra os invasores, autores intelectuais e incitadores dos atos. O julgamento no plenário virtual vai até as 23h59 de hoje. Até o momento, o placar está em 7x1. Acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Fachin. Kassio Nunes Marques divergiu.  Com o resultado já definido, o STF tornou réus 1.045 acusados pela destruição da Praça dos Três Poderes nos cinco grupos de denúncias. Ao todo, a PGR denunciou 1.390 pessoas pelos ataques; Neste julgamento, os ministros avaliaram as ações dos chamados "autores intelectuais", ou seja, pessoas que instigaram os atos. A maioria dos incitadores já está solta e responde em liberdade. O sexto bloco de denúncias, que vai avaliar o caso de 131 pessoas, começará a ser julgado amanhã. Os ministros devem votar no plenário virtual até 23h59 de 29 de maio. Na próxima leva, também serão analisados os chamados "autores intelectuais" e as pessoas que instigaram os atos. A acusação é de incitação ao crime e associação criminosa. As denúncias da procuradoria são para os crimes de: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado;