CRIMES: Ter desacreditado da eficácia das vacinas e debochado de pessoas que morriam sufocadas com a Covid-19, rende ação contra Bolsonaro, determina ministro do STF, Gilmar Mendes
CRIMES: Ter desacreditado da eficácia das vacinas e debochado de pessoas que morriam sufocadas com a Covid-19, rende ação contra Bolsonaro, determina ministro do STF, Gilmar Mendes
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10/07/2023 - 21:26
Gilmar Mendes
CRIMES: Ex-presidente ter chamado a pandemia de Covid-19 de "gripezinha", desacreditado de imunizantes para tratamento científico da doença, retardado a compra de vacinas e debochado de pessoas que estavam morrendo sufocadas por falta de oxigênio, vai obrigar Bolsonaro a tentar se explicar na Justiça. Caberá à PGR avaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento; decisão do ministro Glmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, significa que ações contra Bolsonaro não param com a inelegibilidade.
REDAÇÃO com informações do JB
O ministro Gilmar Mendes decidiu, nesta segunda-feira (10), anular uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou um dos processos que apura suposta omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na gestão da pandemia da Covid-19. Significa que a inelegibilidade por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação é apenas um dos possíveis crimes cometidos pelo ex-capitão ao longo de seu mandato.
Conforme entendimento do ministro, caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento.
Além de Bolsonaro, o processo envolve a ex-secretária do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal, Eduardo Pazuello (PL-RJ), que é cotado para vir como candidato a vice-prefeito do Rio de Janeiro, em 2024, na chapa com Dr. Luizinho, segundo o colunista político Guilherme Amado, do Metrópoles.
Parte do processo está relacionada com as investigações da CPI da Pandemia. O colegiado encerrou os trabalhos em outubro de 2012 e indiciou 80 pessoas por crimes durante a pandemia. Após tramitar na primeira instância da Justiça, parte da investigação foi arquivada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Contudo, a decisão não poderia ter sido tomada porque Pazuello, que tem foro privilegiado, só pode ser julgado pelo Supremo.
Reavaliação
A reavaliação do caso será conduzida pelo procurador-geral Augusto Aras e pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo. Eles seguem no cargo até setembro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá mantê-los ou fazer nova indicação para a PGR.
Durante o mandato de Bolsonaro, Lindôra pediu ao Supremo o arquivamento das apurações de supostos crimes atribuídos ao ex-presidente durante a pandemia.