Juíza autoriza uso de provas emprestadas em ação sobre desvio milionário na ALMT

Juíza autoriza uso de provas emprestadas em ação sobre desvio milionário na ALMT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou, nesta quinta-feira (16), o uso de provas emprestadas em uma ação relacionada ao desvio de R$ 486,9 mil por meio da emissão de cheques da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O esquema envolvia o uso de fornecedores fictícios e uma factoring ligada ao ex-bicheiro João Arcanjo. Entre os réus estão os ex-deputados José Riva, Humberto Bosaipo e o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão da magistrada reconheceu a validade da utilização de provas emprestadas de outras ações, mesmo quando não há identidade de partes entre os processos, desde que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Segundo Vidotti, a prática respeita os princípios de economia e celeridade processual. Um dos principais questionamentos dos réus refere-se aos depoimentos de delação premiada de José Riva. A defesa de Emanuel Pinheiro manifestou discordância quanto ao uso da prova emprestada, alegando prejuízo ao contraditório por não ter participado da produção da prova no processo original. No entanto, a juíza ponderou que as partes terão a oportunidade de refutar os elementos apresentados após sua juntada aos autos, garantindo o devido processo legal. Em setembro de 2024, Vidotti já havia negado a Emanuel Pinheiro o pedido de acesso integral à delação do ex-presidente da ALMT, José Riva, apontado como articulador do esquema. Também foi negada a inclusão de novos documentos relacionados à colaboração, com a magistrada afirmando que os materiais mencionados não tinham ligação direta com o caso em questão. Nesta nova decisão, a magistrada autorizou o traslado dos depoimentos de José Riva e de testemunhas como Nilson Roberto Teixeira, Edil Dias Corrêa e Kátia Maria Aprá. Após a inclusão das provas no processo, as partes terão 15 dias para se manifestarem. A decisão também destacou que a utilização de provas emprestadas é comum em processos envolvendo esquemas de corrupção de grande complexidade, especialmente quando as provas colhidas em uma investigação podem contribuir para elucidar fatos em outro processo. Isso permite uma maior integração entre as diferentes frentes de investigação conduzidas pelo Ministério Público e pelo Judiciário. “Desse modo, oportunamente, após a juntada dos registros dos depoimentos, as partes terão a oportunidade de se insurgir, justificadamente, contra a referida prova, de forma que se mostra até mesmo prematura a alegação de prejuízo para a defesa pela ausência do contraditório”, avaliou Vidotti. O caso lança luz sobre os esquemas de corrupção envolvendo a ALMT, destacando a importância de mecanismos que assegurem tanto a celeridade quanto a integridade processual. A decisão também reforça o papel das delações premiadas como ferramentas relevantes no combate a crimes contra a administração pública. Com o andamento do processo, o Ministério Público espera consolidar as provas que possam levar à responsabilização dos envolvidos no esquema, reafirmando o compromisso das instituições judiciais em combater a impunidade e garantir a aplicação da justiça.