O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal(STF) atendeu o Mandado de Injunção 7.503 impetrado pelo morador do Contorno Leste José Leonardo Galvis e suspendeu a liminar que determinava a desocupação da área onde mais de 5 mil pessoas moram, alegando que muitas foram discriminadas pelo governo do estado que teria adotado um critério restritivo para definir quem estaria em situação de vulnerabilidade.
“Seja deferida, liminarmente, nos termos do art. 7º, §3º, da Lei nº 13.300/2016, a imediata suspensão do relatório social elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (SETASC/MT), por vício de origem, ilegitimidade nos critérios utilizados e desrespeito às diretrizes estabelecidas na Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça e na ADPF nº 828, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, bem como impedindo qualquer reintegração de posse até o julgamento final do presente writ;”, diz trecho da decisão.
O ministro julgou como procedente o presente Mandado de Injunção, com o reconhecimento da omissão normativa concreta por parte das autoridades impetradas Conselho Nacional de Justiça, Comissão Estadual de Conflitos Fundiários do TJMT e Governo do Estado de Mato Grosso no tocante à ausência de critérios objetivos para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social em áreas de ocupação coletiva.
DEPUTADO COMEMORA VITÓRIA
O deputaso Wilson Santos do PSD comemorou a vitória em prol das famílias do Contorno Leste. "O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão imediata de qualquer medida de remoção das mais de 5 mil pessoas que vivem na ocupação, garantindo que ninguém seja despejado sem que seus direitos fundamentais sejam respeitados.Essa é uma luta nossa em defesa da moradia digna e da justiça social. Continuaremos atentos e firmes para que o novo cadastramento seja feito com critérios justos, transparentes e humanos", disse ele.
A DECISÃO DA DESOCUPAÇÃO
Em agosto passado, a Justiça de Mato Grosso determinou o cumprimento do mandado de reintegração de posse do terreno ocupado no Contorno Leste, estabelecendo um calendário para a saída dos ocupantes.
A decisão judicial previa que os invasores têm até o dia 27 de outubro para deixar o imóvel de forma voluntária.
Caso não houvesse a saída espontânea, a partir de 28 de outubro, o mandado deverá ser cumprido com apoio policial.
A decisão previa ainda que, entre 30 de outubro e 30 de novembro, cerca de 196 famílias em situação de vulnerabilidade sejam realocadas em uma área de aproximadamente 5,7 hectares, com auxílio dos proprietários na remoção de móveis e benfeitorias, se necessário.
Já a reintegração no restante do imóvel deveria começar em 1º de dezembro e ser concluída em até 40 dias, respeitando os feriados.
A decisão foi assinada pelo desembargador e corregedor-geral José Luiz Lindote, que preside a Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
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