TJMT mantém Decreto Legislativo que suspende por 120 dias cobrança dos consignados
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve os efeitos do Decreto Legislativo nº 79/2025 que suspende por 120 dias a cobrança dos consignados. A Federação Brasileira de Bancos(FEBRABAN) impetrou um mandado de segurança pedindo a anulação imediata do Decreto, mas não obteve éxito.
A Federação alega que o dispositivo extrapola a competência normativa do legislativo estadual, interferindo em relações contratuais privadas, porém os argumentos não foram suficientes para conseguir a suspensão do Decreto e conceder a antecipação de tutela.
Com isso, os servidores do estado poderão ficar tranquilos.
A decisão é datada de hoje, dia 13 de novembro de 2025.
O DECRETO
De acordo com o decreto, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaína Riva (MDB), ficam suspensos os efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado, cartão de benefícios consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente.
Também estão suspensas quaisquer operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que ultrapassem 35% do salário líquido do servidor.
Durante o período de suspensão, fica proibida a cobrança acumulada de parcelas não pagas, bem como a aplicação de juros, multas ou qualquer tipo de correção monetária sobre os valores suspensos. O decreto também impede a negativação do nome do servidor durante a vigência da medida.
O decreto entrou em vigor na última segunda-feira (3) e poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
DECISÃO NA ÍNTEGRA
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