TJMT mantém Decreto Legislativo que suspende por 120 dias cobrança dos consignados

TJMT mantém Decreto Legislativo que suspende por 120 dias cobrança dos consignados

TJMT mantém Decreto Legislativo que suspende por 120 dias cobrança dos consignados

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve os efeitos do Decreto Legislativo nº 79/2025 que suspende por 120 dias a cobrança dos consignados. A Federação Brasileira de Bancos(FEBRABAN) impetrou um mandado de segurança pedindo a anulação imediata do Decreto, mas não obteve éxito.
A Federação alega que o dispositivo extrapola a competência normativa do legislativo estadual, interferindo em relações contratuais privadas, porém os argumentos não foram suficientes para conseguir a suspensão do Decreto e conceder a antecipação de tutela.
Com isso, os servidores do estado poderão ficar tranquilos.
A decisão é datada de hoje, dia 13 de novembro de 2025.

O DECRETO
De acordo com o decreto, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaína Riva (MDB), ficam suspensos os efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado, cartão de benefícios consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente.
Também estão suspensas quaisquer operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que ultrapassem 35% do salário líquido do servidor.
Durante o período de suspensão, fica proibida a cobrança acumulada de parcelas não pagas, bem como a aplicação de juros, multas ou qualquer tipo de correção monetária sobre os valores suspensos. O decreto também impede a negativação do nome do servidor durante a vigência da medida.
O decreto entrou em vigor na última segunda-feira (3) e poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

 

DECISÃO NA ÍNTEGRA
files/editor/file/DECIS%C3%83O.pdf