ROMBO DE R$ 140 MILHÕES: Selma Rosane contraria parecer do MPE e revoga a prisão de nove reus denunciados por crime de sonegação

ROMBO DE R$ 140 MILHÕES: Selma Rosane contraria parecer do MPE e revoga a prisão de nove reus denunciados por crime de sonegação FÓRUM
RedaçãoNove réus que se encontravam presos na Operação “Crédito Podre”, que investiga esquema de sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em venda interestadual de grãos, foram soltos pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A magistrada, no entanto, impôs aos réus - Neusa Lagemann de Campos, Jean Carlos Lara, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Pereira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior e Rogério Rocha Delmindo - o uso de tornozeleiras e com restrições ao direito de ir e vir.Coincidentemente, foi a mesma juíza quem decretou as prisões preventivas que agora revoga, com despacho no último dia 29.Entenda o casoO grupo criminoso foi desmantelado em operação da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), no final do ano passado. As investigações apontam que mais de R$ 140 milhões em impostos tenham sido sonegados.Na decisão, a magistrada substituiu as prisões por medidas cautelares, como comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar atividades; proibição de acessar ou frequentar quaisquer repartições públicas de Mato Grosso, principalmente a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); proibição de manter contato com os demais acusados e com as testemunhas de acusação; proibição de se ausentarem do estado sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno, compreendido entre as 20h e as 6 horas, e nos finais de semana e feriados em tempo integral. A juíza Selma Arruda justificou que a substituição da prisão pelo monitoramento eletrônico não causará riscos à ordem pública, à ordem econômica e nem à instrução do processo criminal.O Ministério Público Estadual (MPE), alegando a gravidade dos crimes cometidos pelos réus, opinou pela manutenção dos mesmos na cadeia.