Desembargadora cassa liminar de juiz e eleição na AMM ocorre nesta terça-feira

Desembargadora cassa liminar de juiz e eleição na AMM ocorre nesta terça-feira AMM
Redação Em decisão monocrática, prolatada na noite desta segunda-feira (14), a desembargadora do Tribunal de Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, decidiu que a eleição para nova Mesa Diretora da AMM (Associação Matogrossense dos Municípios) será realizada normalmente nesta terça-feira (15). Os municípios serão representados por seus atuais prefeitos e os votos dados de forma presencial e também virtual. O questionamento que provocou a decisão da magistrada surgiu em decorrência que prefeito eleito de Campo Verde, Alexandre Lopes (PDT),ngressou em juízo com ação em que pedia a anulação do pleito interno da entidade e obteve uma liminar favorável dada pelo juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. O prefeito em questão  que não teria direito a voto juntamente com outros 86 colegas que assumem cargos em janeiro próximo, foi considerado parte ileg[itima, pela desembargadora. Essa liminar foi cassada pela magistrada e, assim, o ex-prefeito de Nortelândia e atual presidente Neurilan Fraga (PL) e o atual prefeito de Água Boa, Maurão Rosa (PSD), concorrerão à presidência da AMM, que tem um orçamento anual de R$ 20 milhões. No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa de Neurilan explicou que as mudanças no Estatuto da entidade antecipando a eleição de janeiro de 2021 para dezembro deste ano, que foram alvos da ação interposta pelo prefeito eleito de Campo Verde, tiveram o respaldo de 67 dos 121 municípios registrados na associação. "Alega ilegitimidade da pessoa física do prefeito eleito que não está no exercício do mandato, para discutir os atos realizados em assembleia geral da AMM ocorrida há mais de ano, bem como falta de interesse de agir porque de acordo com o Estatuto da AMM, o agravado Alexandre tem o direito de participar das chapas, mas não tem direito a voto. Contudo o Município tem direito a voto, através do seu prefeito, que se encontra no exercício do mandato, além da impossibilidade jurídica do pedido, ante a irrecorribilidade das decisões da assembleia, cabendo ao Agravado acatar as decisões já que decidiu se associar por livre e espontânea vontade, as quais são matéria de ordem pública, não havendo que se falar em supressão de instância", explicou Helena Maria Bezerra Ramos. "Desse modo, conforme todo o explanado e jurisprudências apresentadas, se encontram presente a probabilidade do direito da agravante, somado ao perigo de dano, ante a eleição que acontecerá amanhã. Portanto, o deferimento da liminar é medida impositiva para suspender a decisão agravada sem a análise do mérito que, por sua vez, fica prejudicada. Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo vindicado, até decisão final de mérito do presente recurso", concluiu.