PRESCRIÇÃO DA PENA:  Ex-deputado Romoaldo Junior tem condenação de prisão extinta pelo TJMT

 PRESCRIÇÃO DA PENA:  Ex-deputado Romoaldo Junior tem condenação de prisão extinta pelo TJMT romoaldo
Redação O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou extinta a punibilidade do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), do ex-secretário de Finanças, Ney Garcia de Almeida, e do empresário Paulo César Moretti. A ação é oriunda de processo de apropriação ou desvios de bens, crime praticado em 2001. A decisão é do desembargador Marcos Machado, publicada nesta terça-feira (15). A ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MT) e, em novembro de 2019, eles foram condenados pelo pleno do Tribunal de Justiça a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto. Eles foram acusados de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio. O ex-deputado recorreu no próprio Tribunal de Justiça. Desta vez, o desembargador Marcos Machado acabou acatando pedido da defesa e extinguiu a punibilidade do político. A alegação é de prescrição. A defesa dos acusados pontuou que o suposto crime teria ocorrido em 2001, enquanto a ação foi proposta apenas em 2013. O argumento foi acatado pelo desembargador relator. “No caso, operou-se a prescrição retroativa, visto que entre a data dos fatos [27.11.2001] e o recebimento da denúncia [14.2.2013] transcorreram-se mais de oito anos, ex vi do art. 110, § 2o, do CP, observada a redação anterior à Lei no 12.234/2010, de modo a se impor a extinção da punibilidade dos acusados”, disse o relator. DENÚNCIA Segundo a denúncia, Romoaldo Júnior, enquanto prefeito de Alta Floresta (800 KM de Cuiabá) no ano de 2001, teria doado ilegalmente um terreno na cidade para o empresário Paulo Cesar Moretti. Segundo a denúncia do MP-MT, Romoaldo, em conjunto com o então secretário de Finanças, Ney Garcia de Almeida, teria falsificado documentos para forjar uma compra e venda do imóvel, por meio de uma licitação que nunca teria existido. Uma auditoria da própria prefeitura constatou que no processo de licitação, o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados, não estava arrolado na listagem e, mesmo assim, foi vendido pelo município para o então empresário Valter Luiz Kokudai, por meio de uma procuração de posse do também empresário Paulo Cesar Moretti. O que chamou a atenção é que não houve licitação, apenas um contrato de compra e venda do imóvel. Além disso, não foram depositados valores ao município. Depois de feita a transferência do terreno para Valter Kokudai, na época sócio da empresa MQS juntamente com Paulo Cesar Moretti, a área acabou sendo transferida novamente para o nome de Moretti, que por sua vez alienou para uma terceira pessoa.