REDAÇÃO
Alvo de politicalha na campanha eleitoral deste ano, José Carlos do Pátio, o Zé do Pátio, atual prefeito de Rondonópolis e que se reelegeu para um segundo mandato, enfrentou ataques de concorrentes ao cargo, de que estava usando verba federal para o Coronavírus em “obras de asfalto”, o que não era – e não é – verdade. A acusação, na verdade, nunca passou de mais uma “fake news” (notícia falsa) eleitoreira, conforme mostram fatos que agora estão vindo à tona.
Isto porque, a Lei que regulamentou o socorro financeiro da União não tem o caráter das chamadas “verbas carimbadas”, as que têm destinação específica, mas a ajuda federal pode ser utilizada (além dos gastos com a pandemia) pelos municípios para outras finalidades, como a de reequilíbrio financeiro das prefeituras.
No decorrer da campanha, Pátio conseguiu provar que, na realidade, sua gestão investiu mais em saúde pública que os percentuais constitucionais de verbas destinadas obrigatoriamente ao setor. Embora seja verdade que ele empreendeu o maior program de pavimentação asfáltica da história de Rondonópolis, mas não com dinheiro da pandemia.
Como toda mentira tem “perna curta”, hoje se sabe que o recurso financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) entregue pela União na forma da Lei Complementar 173/2020 não possui vinculação específica pré-definida pela norma, podendo ser aplicado para financiar obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus. O entendimento a respeito da aplicabilidade dos recursos do programa federal foi anunciado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em consulta feita pelo município de Brasnorte e julgada na sessão ordinária remota do dia 18.
O relator da consulta, conselheiro interino João Batista Camargo, votou pelo entendimento de que podem ser pagas obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus, desde que financiadas com recursos não vinculados, a fim de mitigar os efeitos financeiros da pandemia, de modo a preservar o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas.
“Para tanto, o gestor público deverá refazer o processo de despesa desde sua etapa inicial, para fazer constar na nota de empenho a nova fonte de recurso”, complementou o relator, sendo seguido por unanimidade.
Na consulta ao TCE-MT, a Prefeitura de Brasnorte solicitou esclarecimentos acerca da utilização dos recursos provenientes do auxílio financeiro previsto na Lei Complementar nº 173/2020. A lei federal complementar foi aprovada em decorrência da pandemia e regulamentou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que se caracteriza pela adoção de medidas visando o reequilíbrio financeiro dos entes federados no contexto da pandemia.
Dentre essas medidas, destaca-se a suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados perante a União, distribuição de recursos públicos no combate ao vírus e limitação do aumento das despesas públicas, sobretudo dos gastos com pessoal.