Denúncia da Unimed contra laboratório de Cuiabá é arquivada por falta de provas

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 Redação   O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, titular do Núcleo de Defesa da Cidadania do Ministério Público do Estadual (MPE), arquivou o inquérito civil contra o Instituto de Análises Clínicas Ltda (Inac), por falta de elementos minimamente plausíveis em relação à denúncia feita pela Unimed Cuiabá. A cooperativa de médicos acusou o laboratório de supostas irregularidades ao cobrar exames nunca realizados dos usuários do plano de saúde em coparticipação da Unimed Cuiabá. Além de não encontrar provas contra o laboratório, que é associado do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), o promotor apontou em sua decisão falhas no procedimento da Unimed Cuiabá. “Neste ponto, não se deve desprezar a consistente argumentação esposada pelo laboratório acusado de que mesmo nas situações pontuadas pela operadora trata-se de um procedimento normal e corriqueiro, proveniente de falhas no próprio sistema de faturamento e cobrança da Unimed Cuiabá, tanto que já deve ter ocorrido com todos os laboratórios credenciados’ o que, pior, nos casos antigos trazidos à colação pela denunciante, foram todos justificados e glosados”, explica. O promotor ainda acrescenta que o laboratório passa por um sistema de controle dos exames pela operadora. “Basta o usuário do plano de saúde da Unimed registrar sua autenticação por biometria (segunda fase) para que a Operadora já efetue a sua cobrança, porquanto a Unimed não aguarda a conclusão de todo o caminho estabelecido por seu próprio sistema eletrônico para efetuar o pagamento pelos serviços laboratoriais. Basta a expedição da guia pelo médico (primeira fase) e a autenticação biométrica do usuário (segunda fase), para se efetuar a cobrança do usuário, independentemente da emissão do laudo com o resultado do exame (terceira fase)”, comenta. No documento, o promotor destacou ainda que o Inac, antecipando-se a qualquer providência requisitória, interveio voluntariamente nos autos para negar os fatos que lhe foram imputados. Segundo o Inac, a denúncia apresentada na promotoria de Justiça seria uma tática da Unimed para respaldar sua iniciativa de rescindir o contrato de prestação de serviços, o que tornou alvo de controvérsia em ação judicial envolvendo as partes. Em sua decisão, o promotor de Justiça afirmou que a denúncia foi investigada por cerca de dois anos. "A Unimed afiançou expressamente ter identificado, em 2019, uma prática fraudulenta cometida pelo Inac em relação à cobrança pela execução de exames não realizados a grupos de usuários do plano de coparticipação mediante burla ao sistema da operadora, o que, na prática, externava tanto a contemporaneidade, quanto a dispersão coletiva do dano. Não obstante, ao examinar detidamente os registros de tais reclamações denota-se que são relativas a 2017, mais de dois anos antes do episódio descrito na denúncia, o que só reforça a convicção de que as reclamações foram pinçadas casuisticamente nos registros da prestadora de serviço para reforçar a tese de fraude visando a justificar a rescisão contratual e, nesta quadra investigatória, para imprimir uma ideia fantasiosa de que haveria um dano aferível na esfera coletiva”, assinalou. O promotor enfatizou que o depoimento de uma testemunha foi esclarecedor sobre este ponto e expôs de forma cabal que após o conflito contratual entre a Unimed e o Inac ter sido judicializado, a cooperativa médica deu início a uma série de atos coordenados com a finalidade de obter motivação para o desligamento da empresa, o que incluiu até mesmo a remessa de disparos de SMS para os usuários do plano questionando a atuação do laboratório sob a alegação de que o procedimento diferenciado que estava sendo adotado em relação aos usuários era por conta da existência de um processo contra o Inac. “E não há razão para presumir que o escopo que permeou a representação tenha almejado finalidade distinta dessa assertiva já que o fundamento que a amparou – proteção dos usuários contra práticas supostamente fraudulentas adotadas pela empresa investigada – se projetou em um contexto contaminado por conjecturas furtivas e que não inspiram qualquer segurança exigida para valorá-la de forma positiva. Ainda nessa atmosfera de inquestionável desvalor ético, a alegação de exames laboratoriais excessivos prescritos por médicos se mostrou de todo irrelevante na medida em que questioná-los implicaria na invasão da autonomia do profissional de medicina”, conclui Ezequiel Borges de Campos.