MESA DIRETORA: Janaina Riva desiste da disputa pela Presidência da AL e adere à chapa de Max como 2ª secretária

MESA DIRETORA: Janaina Riva desiste da disputa pela Presidência da AL e adere à chapa de Max como 2ª secretária
Horas depois da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar uma nova eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALMT), a deputada Janaina Riva (MDB), que articulava uma chapa para disputar a presidência do Legislativo, recuou e decidiu aderir ao grupo do deputado Max Russi (PSB). A parlamentar, que era vice-presidente, deve disputar o cargo de segunda-secretária. A chapa ainda será composta por Max, como presidente; Dilmar Dal Bosco (DEM), vice-presidente; e Eduardo Botelho (DEM), como primeiro-secretário. A formatação da nova chapa é debatida nesta terça-feira (22), na casa de Botelho, na Capital A eleição da nova Mesa deve ocorrer em sessão nesta terça-feira (23), às 19h. As inscrições das chapas serão feita até às 17h. Além do grupo de Max, quem também articula uma candidatura à Presidência da Asssembleia é Silvio Fávero (PSL). Segundo informações de bastidor, Janaina recuou com a promessa de assumir em breve a cadeira de Botelho que, com a eventual aposentadoria de ao menos dois conselheiros do Tribunal de Contas (TCE-MT), que estão voltando as suas funções. “Está sendo discutida a formação de chapas. É muito forte o movimento para que o deputado Max, que era primeiro-secretário, vá para a Presidência, e o presidente Botelho para a Secretaria geral. Estamos conversando. De imediato, há uma tendência de o MDB apoiar essa chapa”, disse o deputado Thiago Silva (MDB). Além de Botelho (presidente), Janaina (1ª vice) e Max (1º secretário), Mesa deposta era formada por: Wilson Santos (PSDB), como 2º vice-presidente; Valdir Barranco (PT), como 2º secretário; Claudinei Lopes (PSL), como 3º secretário; e Paulo Araújo (Progressistas), como 4º secretário. A Rede Sustentabilidade foi quem ajuizou, no STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra norma da Constituição do Estado de Mato Grosso que autoriza a recondução do presidente da Assembleia Legislativa. O partido pediu que o dispositivo fosse interpretado de forma que a recondução seja vedada dentro da mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.