Ministro do STF mantém validade de decreto estadual sobre quarentena em municípios de MT

   Ministro do STF mantém validade de decreto estadual sobre quarentena em municípios de MT stf
Redação Em decisão proferida na quarta-feira (7), o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribub==nal Federal, negou recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Pontes e Lacerda, que tentou suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou cumprimento do decreto estadual que orienta quarentena obrigatória em caso de risco muito alto de contágio pela covid-19. A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, julgou procedente uma liminar proposta pelo Ministério Público do Estado. A ação do órgão regulador pedia o cumprimento do decreto estadual para todos os municípios de Mato Grosso. Enquadrado no grupo de cidades com risco muito alto de contágio pela covid-19, o município de Pontes e Lacerda tentou recorrer na instância superior alegando a prerrogativa de que a decisão da Justiça não levava em conta uma análise da situação epidemiológica de cada território. Ao avaliar o mérito do recurso, o ministro apontou que no julgamento de competências concorrentes deve ser mantida a “predominância de interesse”. Além disso, Fux citou o agravamento da pandemia para sustentar sua decisão. “[...] a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local”, narra em trecho da decisão. Assim, o ministro negou o pedido da Procuradoria e manteve a validade do decreto de quarentena sobre o município.