Lei municipal que "engessava" prefeito de Rondonópolis, obrigando-o pedir autorização da Câmara para viajar é suspensa pelo TJMT

Lei municipal que
Redação Foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT, em julgamento na tarde de quina-feira (12) uma Lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), que obrigava o prefeito a pedir autorização ao Poder Legislativo local, caso precisasse se ausentar da cidade por mais de 10 dias. A suspensão da lei e seus efeitos atende a um pedido liminar de Zé Carlos do Pátio, porém, o mérito será julgado em outra ocasião.  Os desembargadores que compõem o Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, contra a lei. De acordo com a desembargadora, já há previsão nas Constituições Federal e Estadual sobre dispositivos legais que devem ser seguidos por chefes do Poder Executivo nas duas esferas com referência à eventuais viagens. O que, obviamente, torna desncessário outros regramentos sobre a matéria. “Os motivos alinhavados constituem realmente presentes os pressupostos legais a suspensão da eficácia dos dispositivos normativos impugnados”, diz trecho do voto de Maria Aparecida Ribeiro. De acordo com a Constituição Federal, o presidente da República não pode se ausentar do país por um período superior a 15 dias, sem a autorização do Congresso, sob pena de perda cargo.