A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade mais um pedido do padre Nelson Koch para trabalhar fora da cadeia. Em setembro de 2022, o sacerdote foi condenado a 48 anos de prisão por estuprar dois adolescentes e uma criança que frequentavam a paróquia onde ele atuava, em Sinop (a 480 km de Cuiabá), em Mato Grosso.
Em decisão colegiada proferida no último dia 6 de dezembro, o relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que, para que um preso em regime fechado realize trabalho externo, é necessário que ele cumpra pelo menos 1/6 da pena, o que não ocorreu no caso do padre.
Em habeas corpus protocolado no mês passado, a defesa de Nelson Koch alegou que o Tribunal de Justiça já havia concedido autorização para o trabalho externo, e que o sacerdote trabalhou em uma empresa de pré-moldados por mais de um ano, sem qualquer intercorrência negativa, em ambiente fiscalizado e com uso de tornozeleira eletrônica.
O desembargador, no entanto, esclareceu que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou a decisão inicial do TJ, restabelecendo a proibição do trabalho externo.
Agora, de acordo com Ricardo Almeida, por se tratar de instância inferior, o TJ não pode contrariar o comando judicial do STJ.
“Nessa perspectiva, é vedado a esta instância inferior adotar providência que contrarie tal comando judicial, especialmente no que diz respeito à concessão de benefício expressamente obstado por decisão de Tribunal Superior, cuja autoridade deve ser resguardada em nome da segurança jurídica e da hierarquia recursal”, disse o magistrado em seu voto.
“De fato, eventual pretensão de sustar os efeitos da decisão do STJ deve ser dirigida ao próprio relator do recurso ou ao colegiado competente, a quem incumbe analisar o pedido de efeito suspensivo. Não compete ao juízo da execução penal afastar decisão superior válida e eficaz, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à ordem jurídica vigente”, acrescentou.
O voto de Ricardo Almeida foi seguido pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Criminal.
O caso
O padre Nelson Koch foi acusado de cometer abusos sexuais contra três meninos de 15, 13 e 7 anos. De acordo com a denúncia, as vítimas eram ameaçadas pelo líder religioso, que afirmava ser uma pessoa influente na comunidade.
Durante as investigações, a Polícia Civil teve acesso a vídeos que apontam situações de abuso, incluindo imagens de um dos garotos sendo levado pelo padre até um banheiro.
Em depoimento, Nelson Koch alegou que todos os relacionamentos que manteve com as vítimas ocorreram com o consentimento delas. O padre foi preso em fevereiro de 2022 e condenado em setembro do mesmo ano.
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